A equipe de Vigilância Ambiental em Saúde da 4.0 realizou hoje 1 entrada compulsória num imóvel aparentemente abandonado no Anil.
A ação, amparada pela Resolução SMSDC 1627 de 10 de setembro de 2010 e Decreto 34377 de 31 de agosto de 2011, visa garantir a vistoria de imóveis que o Agente de Vigilância em Saúde não consegue realizar na rotina de visitas, eliminando possíveis criadouros do mosquito causador da dengue, zica e chikungunya.
Antes de realizar a entrada, o AVS faz 3 tentativas de visita deixando um cartaz afixado no muro ou portão em cada uma delas, garantindo que num prazo de 15 dias corridos o morador ou responsável tenha chance de entrar em contato com o Setor Operacional, agendando uma visita para horário e dia oportuno.
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